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Serviços / Seguro de vida

O associado da Amis que está em dia com  suas contribuições associativas tem à sua disposição um seguro de vida e acidentes pessoais.

Veja abaixo a tabela com as coberturas e limites de indenização

Coberturas: Participante: Limite de Indenização
Morte
Associados R$ 12.000,00
Invalidez permanente por acidente
Associados Até R$ 12.000,00
Invalidez  funcional permanente por doença
Associados R$ 12.000,00
Morte
Cônjuge ou companheiro(a) R$ 6.000,00
Morte
Filhos (menores até 21 anos, limitado a 4 filhos) R$ 3.000,00
Nascimento com doença congênita* Filhos R$ 3.000,00
Alimentação Ocorrendo a morte do titular do seguro, por qualquer causa, o PASI doará aos beneficiários do seguro três cestas básicas de 25 kg cada, de comprovada qualidade.
Reembolso com despesas de sepultamento Ocorrendo a morte do titular do seguro, por qualquer causa, o PASI garante o reembolso das despesas com sepultamento, até o valor de R$ 2.160,00 (dois mil, cento e sessenta reais)
*Desde que caracterizada em até 6 meses após o parto


*Não indeniza aquisição de jazigo, túmulo, terreno ou carneiro.

Obs:Terá direito ao seguro somente quem estiver com as contribuições associativas em dia  Este seguro beneficia o sócio majoritário da empresa. Na ausência deste, o sócio mais novo está segurado.

Os benefícios do PASI podem ser estendidos para demais sócios e trabalhadores, por meio de contratação específica.

AMIS assina acordo que beneficia associados e seus empregados

A AMIS assinou um acordo operacional com o Clube Pasi de Seguros para que seus associados possam contratar o Plano de Amparo Social Imediato (Pasi) em favor dos seus empregados. Por meio deste acordo, o custo para cada empresa associada fica entre R$ 2 a R$ 5 para cada empregado ao mês e o empregado passa a ter direito a um seguro por morte ou invalidez que pode variar entre R$ 5 mil a R$ 10 mil, dependendo do plano contratado.

De acordo com Helder Barbosa Lara, da Todo Risco Corretora de Seguros, o Pasi é um seguro de vida que tem importante papel social, na medida em que indeniza os beneficiários do segurado falecido em 24 horas contadas a partir da entrega da documentação completa na seguradora e desde que entregue até às 10h. Se a contagem deste prazo recair em feriados, sábados e domingos, a indenização será paga no primeiro dia útil seguinte.

"Os beneficiários, pessoas que terão direito de receber a indenização do seguro, na ocorrência de um sinistro (morte/invalidez), podem ser o cônjuge do empregado ou, na falta deste, os filhos ou, ainda, se o empregado for solteiro e não tiver filhos os beneficiários serão os seus pais", explica.

Entretanto o empregado pode receber o seguro, se ocorrer a morte de seu cônjuge. Neste caso o valor corresponderá à metade do capital segurado para morte do titular, ou no caso de morte de algum filho, ocasião em que receberá o equivalente a 25% do capital contratado para morte do titular. Nesta situação, o benefício estará limitado a quatro filhos com idade de até 21 anos. O próprio segurado ainda será o beneficiário nos casos em que ficar permanentemente invalido por acidente ou nos casos de invalidez por doença profissional. Em todos os casos, o empregado só receberá se o seguro for contratado com essas coberturas.

Morte - Caso ocorra a morte do empregado segurado, outro importante benefício do seguro é que a família receberá um reembolso, limitado a R$ 2.160, dos gastos realizados com o sepultamento do segurado. O Plano não indeniza aquisição de jazigo, túmulo, terreno ou carneiro.

A empresa que contrata o seguro também tem um importante benefício. Ela recebe uma indenização, a título de reembolso dos gastos com a rescisão trabalhista de seu empregado falecido, de até 10% do valor do capital contratado para morte do titular.

Helder Lara Barbosa destaca outros diferenciais do PASI como a inexistência de preenchimento de declaração pessoal de saúde, a inexistência de limite de idade para trabalhadores ativos legalizados e inexistência de qualquer tipo de carência, sendo que os trabalhadores estarão automaticamente cobertos a partir da data de sua contratação na empresa.

Para mais informações, entre em contato com a AMIS pelo telefone (31) 2122-0500 ou via e-mail: aline@amis.org.br.



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